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Mais de 22 mil paraibanos estão com direitos políticos suspensos e
proibidos de disputar as eleições do próximo ano, conforme levantamento
divulgado pela Justiça Eleitoral. Em todo país são 883.222 pessoas nessa
condição, dentre eles 22.236 da Paraíba.
Além de inelegíveis para as eleições de 2014, esses mais de 883 mil
brasileiros também não podem votar e nem se filiar em partido político,
nem tampouco, exercer cargo em entidade sindical, cargo público, mesmo
que não eletivo e atue como diretor ou redator-chefe de jornal ou
periódico.
De acordo com o levantamento, extraído do banco de dados da Justiça
Eleitoral, a condenação criminal é a maior causa para suspensão dos
direitos políticos (657.299), seguida da incapacidade civil absoluta
(143.873), instituto jurídico aplicado a pessoas consideradas
absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil.
Em terceiro lugar estão os 76.833 brasileiros alistados no serviço
militar, os chamados conscritos, seguidos de 3.374 condenações por
improbidade istrativa e dos 272 brasileiros que moram em Portugal e
optaram por exercer o direito a votar e ser votado naquele país.
Quem se recusa a cumprir obrigação a todos imposta, sendo o serviço
militar um exemplo, também perde os direitos políticos. Atualmente, há
187 brasileiros nessa situação. Outras 1.384 pessoas também estão com os
direitos políticos suspensos, mas foram inseridas num período em que o
cadastro não distinguia os motivos.
Por Estado - De acordo com o
banco de dados da Justiça Eleitoral, o maior número de eleitores com os
direitos políticos suspensos está no Estado de São Paulo, somando
232.905. Em seguida vem Minas Gerais, com 94.017 suspensões, Rio Grande
do Sul, com 81.083, Paraná, com 70.317, e Rio de Janeiro, com 57.533. Os
Estados com menos eleitores com direitos políticos suspensos são
Alagoas (4.051), Amapá (4.051), Tocantins (3.996), Piauí (3.800) e
Roraima (1.892).
Direitos políticos - Direitos
políticos são aqueles que garantem que o cidadão participe da
organização e do funcionamento do Estado. Eles estão definidos no artigo
14 da Constituição Federal e compreendem direitos diversos, como, por
exemplo, estar habilitado ao alistamento eleitoral, bem como ter
participação no processo político e democrático do país.
O artigo 15 da Constituição, por sua vez, elenca as hipóteses de perda
ou suspensão dos direitos e impede que eles sejam cassados. A rigor, a
perda desses direitos ocorre somente no caso de cancelamento da
naturalização por sentença transitada em julgado ou perda da
nacionalidade brasileira.
Causas de suspensão - Já
suspensão dos direitos políticos pode ser ocasionada por quatro motivos:
incapacidade civil absoluta, condenação criminal transitada em julgado
(quando não há mais possibilidade de recorrer da sentença), recusa de
cumprir obrigação a todos imposta e a consequente prestação alternativa
de serviço e, por fim, condenação por improbidade istrativa.
Existe ainda uma quinta causa: a conscrição, isto é, o alistamento
militar. O parágrafo 2º do artigo 14 da Constituição proíbe aqueles que
estiverem prestando o serviço militar de votar ou serem votados.
Incapacidade civil absoluta - As
hipóteses de suspensão de direitos políticos por incapacidade civil
absoluta estão relacionadas no Código Civil. Um dos exemplos são as
pessoas que, por enfermidade ou deficiência mental, não possuem
discernimento para o exercício dos direitos políticos. Também são
enquadrados nesse instituto os menores de 16 anos e pessoas que, mesmo
por causa transitória, não possam exprimir sua vontade.
A declaração da incapacidade civil deve ser decorrente de uma sentença
de interdição transitada em julgado, que deve ser comunicada à Justiça
Eleitoral.
Condenação criminal - Para fins
desorganização do cadastro da Justiça Eleitoral, a suspensão resultante
de condenação criminal foi subdividida em três hipóteses. A primeira diz
respeito a condenação criminal por sentença transitada em julgado,
enquanto durar a pena arbitrada pelo julgador. Há 447.903 pessoas nessa
situação. A segunda refere-se à condenação criminal pela prática dos
crimes previstos no item I da letra ‘e’ do artigo 1º da Lei das
Inelegibilidades (Lei Complementar 64/1990), que inclui 207.119
brasileiros.
O dispositivo torna inelegíveis pessoas condenadas (decisão transitada
em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, como estabelece a
Lei da Ficha Limpa (Lei complementar 135/2010) por crimes contar a
economia popular, a fé pública, a istração pública e o patrimônio
público. A inelegibilidade aplica-se desde a condenação até o transcurso
do prazo de oito anos após o cumprimento da pena.
Há ainda as condenações eleitorais também com trânsito em julgado, que somam 2.277.
Obrigação a todos - Eximir-se de
cumprir obrigação a todos imposta e, ao mesmo tempo, recusar-se a
cumprir uma obrigação alternativa, como prestar um serviço alternativo
ao serviço militar obrigatório e opor-se a servir como jurado por
convicção religiosa, filosófica ou política, e não prestar serviço
alternativo, também resulta na suspensão dos direitos políticos.
No caso do serviço militar obrigatório, por exemplo, a suspensão perdura
enquanto a pessoa não servir, podendo ela vir a se arrepender e
regularizar a situação em até dois anos após a convocação.
Improbidade - A pena pela
prática de improbidade istrativa é aplicada ao agente público
quando se constata que houve enriquecimento ilícito no exercício de
mandato, cargo, emprego ou função na istração pública direta,
indireta ou nas fundações.
A Lei de Improbidade (Lei 8.429/1992) prevê que a suspensão dos direitos
políticos seja aplicada nos seguintes prazos: de 8 a 10 anos; de 5 a 8
anos ou de 3 a 5 anos, dependendo do artigo da lei que tenha sido
violado pela conduta ilícita.
Estatuto - O levantamento da
Justiça Eleitoral aponta ainda, que também ficam com os direitos
políticos suspensos os brasileiros que moram em Portugal e optaram por
exercer o direito a votar e ser votado naquele país. Firmado entre
Brasil e Portugal, o Estatuto da Igualdade (Decreto 3.927 /2001) prevê
que quem optar por exercer os direitos políticos no Estado de residência
terá suspenso o exercício dos mesmos direitos no Estado de
nacionalidade.
Correio da Paraíba
BOM SUCESSO EM FOCO