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6 de abril de 2024 112r4e

Homens são achados mortos e amarrados dentro de carro em canavial, no município de Mataraca-PB 4h564e

 

Os corpos de dois homens foram encontrados dentro de um veículo, na tarde desta sexta-feira (5), em um canavial do município de Mataraca, no Litoral Norte paraibano.


As vítimas, de acordo com uma análise preliminar, foram mortas com tiros na cabeça e estavam amarradas. A principal suspeita é de que eles tenham sido alvos de execução.


Uma área queimada na região, indica que os criminosos ainda tentaram atear fogo no veículo, uma Pajero com placa do estado do Rio Grande do Norte.


Por enquanto não há identificação das vítimas ou suspeitos.


MAIS PB

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5 de abril de 2024 g4g6r

TCE MULTA 43 PREFEITURAS POR ATRASO NO ENVIO DE DADOS PELO SAGRES DIÁRIO E APROVA CONTAS DE PEDRA BRANCA 514e2v

 

O presidente do Tribunal de Contas do Estado, conselheiro Nominando Diniz Filho, anunciou nesta quarta-feira (03) - ao iniciar a sessão ordinária do Pleno, que 43 prefeituras municipais estão sendo multadas, em decorrência do atraso no envio de informações para o sistema “Sagres Diário”, que tem como objetivo anexar, eletronicamente, em até 24 horas do 1º dia útil, subseqüente à data do registro contábil, empenhos, atos, receitas e gastos realizados pelos jurisdicionados.

No registro de inadimplentes, conforme relacionou o presidente, constam as prefeituras de Barra de São Miguel, Boa Vista e São Vicente do Seridó, que estão com 18 dias de atraso. Seguem os municípios de Bom Sucesso, Cuité e Nova Olinda, com 17 dias; Arara e Mato Grosso com 16 dias; Itatuba e Joca Claudino deixaram de anexar as informações há 14 dias.

A relação prossegue com Alagoinha (13 dias), Boaventura (12), Curral de Cima, Pedro Regis, São João do Cariri e Serraria (11 dias). Belém do Brejo do Cruz, Brejo do Cruz, Ingá, Juarez Távora, Marizópolis, Piancó, Poço de José de Moura, Riacho dos Cavalos, Sumé e Triunfo (10 dias). Campina Grande e Lagoa (09 dias), Jericó e Massaranduba (08), Aroeiras, Lastro, Nova Floresta e Uiraúna (06). Barra de Santa Rosa, Congo e Marcação (05 dias). Aparecida, Desterro, Imaculada, Puxinanã, Tenório e Vieirópolis, que estão com quatro dias de atraso.

O conselheiro advertiu os gestores para o cumprimento dos prazos previstos nas resoluções que disciplinam a matéria, quais sejam, as de números 12/2021 e 13/2021, que dispõem sobre envio e coleta diárias de dados relativos à execução orçamentária e financeira das unidades gestoras dos municípios e do Estado. Ele destacou que o Sagres Diário é um equipamento de transparência pública e deve reunir os dados a serem enviados e que irão compor o balancete correspondente ao mês de competência de cada informação.

Favoráveis - Aprovadas foram as contas de 2022 da prefeitura de Pedra Branca, sob a responsabilidade do prefeito Josemário Bastos de Souza, processo que teve como relator o conselheiro Fábio Túlio Nogueira. As contas da Secretaria de Estado da Segurança e da Defesa Social, relativas a 2022, também foram julgadas regulares pelo TCE, seguindo o parecer do MPC e o voto do relator, conselheiro Fernando Rodrigues Catão.

Recursos – Não provido foi o recurso de apelação, interposto pelo Escritório Albuquerque Pinto Advogado (proc. TC nº 06642/17), contra decisão consubstanciada no Acórdão AC2-TC-01525/19, emitido quando do julgamento da Inexigibilidade de licitação nº 006/2007, destinada à recuperação de recursos do Fundef e promovida pela Prefeitura de João Pessoa. A Corte de Contas já tem posição pacificada a respeito da matéria e seguiu o voto do relator, conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho.

A Corte também não conheceu do recurso revisional impetrado pelo ex-prefeito de Alhandra, Renato Mendes Leite, que buscava apresentar novos documentos para justificar o excesso de gastos em obras públicas no processo que tramita no órgão desde o ano de 2012 (proc. nº 09372/23). O Tribunal considerou intempestivo o recurso de revisão, até porque, o gestor não recorreu da decisão inicial e deixou à revelia.

O Pleno decidiu ainda pelo provimento parcial à apelação impetrada pelo ex-gestor do Fundo Municipal de Saúde de Cajazeiras, Renato Marlis de Abreu Souza. Entenderam os membros do colegiado, que os argumentos apresentados pela defesa não foram suficientes para elidir as irregularidades apontadas, no entanto, possibilitaram a redução do débito imputado, que ou de R$ 231.629,00 para R$ 60.912,97 (proc. nº 05656/10).

Composição – Sob a presidência do conselheiro Nominando Diniz Filho, o Pleno do Tribunal de Contas realizou sua 2440ª sessão ordinária híbrida. Para a formação do quorum estiveram presentes os conselheiros Fernando Rodrigues Catão, André Carlo Torres Pontes e Antônio Gomes Vieira Filho. Também o conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público de Contas esteve representado pelo subprocurador Manoel Antônio dos Santos Neto.

 

 

AscomTCE

03 04 2024

Genésio Souza Neto

Fonte: TCE PB

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Açude do Carneiro sangra durante a madrugada desta sexta-feira (05), e o povo se alegra. 3ya41



Bom Sucesso PB, sexta-feira 05 de abril de 2024.


O Açude Carneiro, localizado na cidade de Jericó, no Sertão paraibano, sangrou na madrugada desta sexta-feira, dia 05 de abril. O registro foi feito por um pescador durante a madrugada, o mesmo fez um vídeo e publicou nas redes sociais.

O manancial tem uma capacidade máxima de 31.285.875 m³. E durante a madrugada atingiu a sua capacidade total.

O Carneiro sangrou devido as chuvas que ocorreram ontem à noite em toda região.

A população está comemorando, pois, várias cidades dependem do referido manancial, para o abastecimento de água via GAGEPA, Em especial os pescadores que dependem diretamente do referido açude, como também os Agricultores e pecuarista da região.


A NOTICIA BS.

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Homem é encontrado morto dentro de poço, no sertão da PB. 213a2j

 

Um homem foi encontrado morto dentro de um poço em sua residência na cidade de Teixeira, na Região Metropolitana de Patos, por volta das 12h30 dessa quinta-feira (04).


Conforme as primeiras informações, a vítima identificada como sendo Aldo Batista da Silva, de 54 anos, estava retirando água para afazeres quando o acidente ocorreu.


A polícia agora está investigando qual seria a causa da morte, se afogamento ou descarga elétrica, tendo em vista que havia uma bomba nas proximidades.


Uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel e Urgência (SAMU) foi acionada, mas no local apenas constatou a morte.


Como era bastante conhecido e de família tradicional do município, desde a confirmação do óbito, muitas são as manifestações de solidariedade por meio das redes sociais.


Por ser servidor público municipal, atuando como motorista de um ônibus escolar, o gestor Wenceslau Marques, decretou ponto facultativo nas repartições públicas e escolas nesta sexta-feira (05) e luto oficial que deve durar 3 dias.


Aldo Batista deixa um casal de filhos. Ainda não há detalhes sobre o velório e sepultamento.


TEIXEIRA EM FOCO

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Marquise de estabelecimento cai e deixa duas pessoas feridas em Catolé do Rocha PB. y3y

 

A marquise de um estabelecimento comercial localizado no centro de Catolé do Rocha, mais precisamente na rua lateral ao Bradesco, desabou na tarde desta quinta-feira (4) deixando duas pessoas feridas. 


As vítimas, sendo um homem e uma mulher, estavam embaixo da estrutura aguardando a chuva ar quando houve o desabamento. O casal teve ferimentos sem gravidade e foi socorrido consciente pelo SAMU para o Hospital Regional da cidade.


A moto Honda Pop também foi atingida e ficou sob os escombros da estrutura.


CATOLÉ AGORA

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4 de abril de 2024 1y3r5i

Bom Sucesso PB: Situação escolhe o Pré-candidato a Vice-prefeito em reunião realizada na noite desta quinta-feira (04). 3a3226

 




Em reunião realizada na casa do prefeito de Bom Sucesso PB, Pedro Caetano, na noite desta quinta-feira (04) o grupo que compõe a situação no município escolheu a ex-prefeita Nevanda de Almeida Oliveira Lima esposa do Ex-prefeito Dr. Ivaldo Lima, para ser vice na chapa majoritária. Agora o grupo da situação tem a sua chapa definida para o pleito de outubro de 2024. Para pré-candidato a Prefeito Manoel Tairis e para pré-candidato a vice-prefeita Nevanda Lima.

Foi realizada uma pesquisa recentemente no município, para a escolha da pré-candidatura a vice na chapa da situação e Nevanda saiu vitoriosa.

A escolha da chapa foi comunicada pelo prefeito a todos os presentes.

Estavam presentes na reunião varias lideranças, como também todos os pré-candidatos a vereadores.

 

A NOTICIA BS.






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Ofensas em redes sociais e suas consequências jurídicas 2a3a5e

 

Sabemos que nos dias atuais as redes sociais vêm sendo consideradas os meios de comunicação mais dinâmicos e eficientes, e com isso trazem a possibilidade de disseminação de literalmente todo e qualquer tipo de informação, nas mais diversas áreas de conhecimento, e tudo isso em tempo real e em escala global, ou seja, de forma livre bastando apenas alguns cliques. Fazendo valer o direito à liberdade de expressão e opinião garantido pelo artigo 19º da Declaração Universal dos Direitos Humanos ao determinar que: “Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras”.

Entretanto, a pretensa liberdade concedida àqueles que se utilizam das redes sociais, além de sua eficiência na propagação dessas informações infelizmente acaba atraindo determinadas pessoas que não possuem, digamos, bom senso no uso da ferramenta, que se utilizam dessa facilidade da disseminação de informação, espalhando mentiras, discursos de ódio, inclusive praticando crimes, tais como racismo, homofobia (também punida na forma do crime de racismo), vedados pela Lei nº 7.716/89, que em seu art. 20 e no § 1º, estabelece que: “Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Com pena de reclusão de um a três anos e multa. Ainda, em seu § 1º Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo. Com pena de reclusão de dois a cinco anos e multa”. Onde o ofensor, acreditando estar protegido pela sensação de anonimato ao se utilizar de perfis falsos, camuflagem de IP ou ferramentas do gênero.

Convém informar que quem acredita que a internet é terreno sem lei, longe do alcance do Direito e livre para o cometimento de abusos, está muito enganado. Pois, nosso ordenamento jurídico possui diversas normas que estabelecem direitos e deveres àqueles que se utilizam desses meios de comunicação; além de mecanismo judiciais aplicados ao bom uso das redes sociais, que surgiram efetivamente com a promulgação da Lei 12.965/2014, denominada ‘Marco Civil da Internet’, tema tratado levemente anteriormente na Lei 12.737/2012, apelidada de ‘Lei Carolina Dieckmann’, e em complemento temos ainda os Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/2002), o Código Penal Brasileiro (Dec.-Lei 2.848/40) e, ainda, em nossa própria Constituição Federal, que decorreu também a vasta discussão literatura e produção de jurisprudência. A seguir traremos algumas especificações acerca das práticas e de suas consequências.

Marco Civil da Internet, como já dito acima, trata da regulamentação do uso da internet e traz, em seus fundamentos, a proteção à liberdade de expressão, direito fundamental garantido pela Constituição Federal em seu artigo 5IV e IX. Esse direito possui seus limites, em outras palavras, por mais que a CF/88 garanta a liberdade de expressão, o seu exercício tem a obrigação de ser pautado pelo respeito a outros direitos fundamentais, tais como a proteção à honra, imagem, vida privada (art. X, da CF).

Com isso, é obvio que aquele que se utilizar das redes sociais para efetuar ataques pessoais ou espalhar falsas e ofensivas comete ilegalidade, tendo em vista existência dessa proteção constitucional, trata-se de instituto que garante àquele que foi ofendido o direito de indenização por danos materiais e/ou morais causados pela ofensa.

Existem ainda, os artigos 186 e 187 do Código Civil que estabelecem que aquele que por ação, omissão ou abuso do exercício de um direito, violar direito alheio e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral (ofensa contra a honra, a imagem e a intimidade) comete ato ilícito. Bem como aquele que detentor de um direito, ao exercê-lo excede os limites pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

Como aqui nesse artigo falamos sobre o bom uso da internet e das redes sociais, temos que a Lei 12.965/14, o Marco Civil da Internet, determina em seu artigo , inciso I, que àquele que dela se utiliza é garantida a inviolabilidade da intimidade e da vida privada, sua proteção e indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

Em resumo, todo ataque pessoal ou mentira transmitida por qualquer meio que seja, inclusive pela internet, aqui especificamente através de redes sociais, que venham a causar dano moral ou material ao ofendido é considerado ilícito a ser analisado e punido judicialmente caso comprovado, como citado anteriormente, podendo configurar crime, tais como a Calúnia (art. 138) que é a falsa imputação a outro de conduta criminosa; a Difamação (art. 139), que é a atribuição a outro de fato ofensivo à sua reputação; ou ainda, a Injúria (art. 140) que é o proferimento de ofensa a outra pessoa lhe causando diminuição da autoestima e da dignidade.

É necessária a vontade, a intenção de ofender diretamente a honra da vítima. O crime ocorre quando terceira pessoa toma conhecimento da ofensa realizada. Em se tratando de redes sociais, a consumação ocorre com a primeira visualização da publicação, o like de terceiros (pessoas que não sejam as vítimas ou agressores).

Tem-se também que saber a diferença existente entre o crime e o mero aborrecimento – indiretas usadas em redes sociais como o Facebook, Instagram, Twitter, e grupos de WhatsApp em boa parte das vezes não configuram crime. As ofensas precisam ser explicitas, diretas e com dano grave, que possam ser comprovadas por meio de documentos ou testemunhas.

É importantíssimo informar que aquele apenas compartilha, republica em redes sociais e em outros meios de comunicação, determinado conteúdo ofensivo e/ou mentiras feitas por terceiros também será responsabilizado pelo ato nocivo. Tendo em vista que nossos Tribunais têm seguido a linha de entendimento de que aquele que se utiliza de redes sociais ao compartilhar e republicar conteúdo de terceiros, por qualquer meio que seja, tem responsabilidade conjunta sobre o conteúdo dessas informações veiculadas e sobre as consequências que estas causarem.

No mesmo sentido, o Código Penal, confirma o entendimento atual, em seu art. 138§ 1º, onde determina que “na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga” instituto que se encaixa perfeitamente ao uso das redes sociais.

Com isso, a confecção, o compartilhamento, enfim, a entrega de conteúdo através da internet, e das redes sociais exige atenção e principalmente responsabilidade tanto daquele que produz quanto daquele que rea o conteúdo multiplicando-o e aumentando o seu alcance. Onde caso o seu conteúdo seja nocivo e ofensivo a determinada pessoa ou grupo de pessoas, ambos (os que criaram e os que repostaram) assumem as consequências civis e penais de tal ato.

A pessoa que se utilizar das redes sociais como ferramenta para ataques pessoais e a divulgação de falsas informações poderá, na seara civil, ser condenada a pagar indenização à vítima pelos danos morais e materiais causados; e na seara criminal ser condenada à pena de detenção, sendo que esta pena pode variar de um mês a dois anos, o que depende de alguns fatores, como a tipificação do crime, que pode ser de calúnia, injúria ou difamação, além da gravidade do ato, leva-se em conta também o histórico daquele que agride, além do pagamento de multa. Em alguns casos a detenção pode ser substituída por medida restritiva de direitos, de acordo com o que determinam os artigos 43 e 44 do Código Penal. Podendo ocorrer o pagamento de prestação pecuniária, a prestação de serviços à comunidade, etc. A aplicação de uma ou mais das consequências tratadas em lei, dependem de análise judicial de cada caso. Sendo que é obrigação da vítima provar devidamente a ocorrência da ofensa e indicação daquele que a .

Abaixo deixo alguns procedimentos para os casos em que a pessoa se sinta constrangida ou ofendida por determinado conteúdo postado em redes sociais e meios de comunicação na internet:

O primeiro deles é a Ata Notarial: Para isso, não responda as ofensas, e principalmente, não apague as mensagens, imagens publicações. Com o conteúdo em mãos faça a demonstração de todas as mensagens, imagens e postagens feitas pelo agressor a um Tabelião, que confirmando a veracidade do conteúdo dará fé pública ao material coletado. Com a certificação, o conteúdo poderá ser utilizado como prova em futura ação. É aconselhável que se tire prints de tudo que foi postado, deve ser feita a anotação da data das publicações, bem como a descrição do link de onde se localiza o material. Posteriormente, faça um Boletim de Ocorrência em uma Delegacia de Polícia.

Para que se obtenha a indenização de acordo com o artigo 927 do Código Civil é necessário que aquele que sofreu a ofensa ajuíze ação específica, que é a Ação de Reparação de Danos para que seja demonstrada a existência da ofensa, o dano causado por ela, e a relação existente entre ambos.

No que se refere à seara criminal, a persecução é iniciada com o ajuizamento de Ação Penal Privada, onde deverá ser explicitada a ocorrência da ofensa e identificação daquele que a proferiu.

Com essas ações iniciadas por aquele que foi ofendido, o Poder Judiciário a à análise da gravidade das condutas e do dano que delas decorreu, onde no plano cível será fixada indenização em patamar razoável para a reparação dos danos e no plano criminal a aplicação de pena ao agressor na proporção de sua conduta danosa.

Questão recorrente: Como descubro a identidade do agressor que utiliza perfil falso para a prática atos ilícitos na internet?

É de suma importância informar que todo dispositivo eletrônico que possua a função de se conectar à internet, ao estabelecer essa conexão gera para si um número de identidade único, que só ele tem, permitindo facilmente a sua identificação, é o denominado IP (Internet Protocol), que é o protocolo de internet. E é a partir dele que inicia a identificação de qualquer pessoa que e a internet, obviamente, também as redes sociais e nela insira conteúdo, mesmo que esteja utilizando um perfil falso para isso, por exemplo.

Por sua vez, o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) em seu artigo 22, ordena que os provedores de internet tenham a obrigado de manter os registros de conexão dos seus usuários pelo prazo de até 01 (um) ano, devendo fornecê-los, por meio de ordem judicial, ao interessado, à autoridade policial, istrativa, bem como ao Ministério Público.

Salienta-se que estes requerimentos devem ser formulados por meio de ação judicial específica em face do provedor e da rede social onde foi feita a publicação, ou ainda, visando atuação mais célere do judiciário, por meio de requerimento de exibição de documentos dentro da própria Ação de Reparação de Danos, de acordo com o que determina o artigo 396 e seguintes do Código de Processo Civil.

Acerca da imediata exclusão do conteúdo ofensivo publicado pelo agressor, é possibilidade que existe, de acordo com atual e consolidado entendimento do Superior Tribunal de Justiça, onde “ao ser comunicado de que determinada imagem postada em seu site possui conteúdo potencialmente ilícito ou ofensivo, deve o provedor de compartilhamento de vídeos removê-lo preventivamente no prazo de 24 horas, até que tenha tempo hábil para apreciar a veracidade das alegações do denunciante” (STJ. REsp nº 1.403.749/GO, Rel. Min. Nancy Andrighi. DJe.: 25/03/2014).

Com isso, é aberta a possibilidade para que a pessoa ou grupo alvo da ofensa comunique diretamente ao provedor que existe conteúdo ofensivo no servidor de seu domínio para que a própria rede social efetue a exclusão do material objeto da denúncia.

Aproveitamos esse momento para informar também que boa parte das redes sociais disponibiliza ferramentas que facilitam as denúncias de conteúdos impróprios, com a finalidade de tornar mais eficiente a retirada do conteúdo ofensivo. Aconselhamos que esse seja o primeiro o extrajudicial para a resolução do problema, no entanto, caso não seja atendido, ou haja falha em sua execução é necessário o ajuizamento da Ação Judicial pelo ofendido como alternativa para proteger sua honra, ação esta que deve conter pedido liminar para que seja feita a imediata exclusão do conteúdo da rede social.

De acordo com a Lei 12.965/14, os provedores de internet e as redes sociais não podem ser responsabilizadas pelos atos ilícitos cometidos por aqueles que delas se utilizam, dentro de seus domínios virtuais, ou seja, pelos conteúdos ofensivos publicados por seus usuários, sendo destes últimos a total responsabilidade pelas publicações ofensivas à imagem e a à dignidade de terceiros. Entretanto, a própria lei, mais especificamente em seu artigo 19, traz exceção ao determinar que nos casos em que exista ordem judicial para que o provedor ou a rede social exclua o conteúdo ofensivo acarreta a eles responsabilidade civil acerca do material. Em outras palavras: A lei específica tem preferência sobre a lei geral, aqui, o Marco Civil da Internet determina que após a ordem judicial, caso o provedor ou a rede nada façam, com isso descumprindo o que foi ordenado, automaticamente se tornam corresponsáveis pelo material ofensivo que continuar ível, nesse caso serão também condenados a indenizar a pessoa ofendida.

O entendimento atual do Superior Tribunal de Justiça vai além, pois este entende que a simples notificação do provedor sobre o conteúdo ofensivo postado em seu domínio gera a obrigação de removê-lo como prevenção, o prazo o ato é de 24 (vinte e quatro horas), onde aqui também, caso exista a inércia, a a ser considerado também responsável pelo material ofensivo.

Por fim, caso seja vítima de ofensas em redes sociais e na internet, procure sempre um advogado sério, especializado no tema, que irá te ajudar a tomar as devidas medidas para a responsabilização do agressor, e que te proporcionará todo o e necessário.

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FONTE: JUSBRASIL


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Idoso de 82 anos é morto a tiros após ter casa invadida 1t7228

 

Um crime de homicídio movimentou a cidade de Apodi na noite de quarta-feira (3), por volta das 23:30 horas. O fato aconteceu na Baixa do Caic.


Segundo informações enviadas ao jornalismo do Cidadão 190, dois homens armados entraram na residência e executaram a vítima com vários disparos de arma de fogo. A vítima foi identificada como Francisco Dantas da Silva, mais conhecido como "Titico", de 82 anos.


A Polícia Militar foi acionada e encontrou a vítima em casa sem vida. Após isolar o local do crime, os policiais acionaram o ITEP, que esteve no local realizando a perícia e o recolhimento do corpo para exames na sede do órgão.


A Polícia Civil vai investigar o crime através de um inquérito policial, para identificar e prender os autores da morte de Titico.


CIDADÃO 190

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Duas mulheres são executadas e uma criança baleada na PB. 3l24u

 

Duas mulheres foram executadas e uma criança foi baleada durante a madrugada desta quinta-feira (4) no município de Bayeux, na Grande João Pessoa. O crime aconteceu na comunidade Portelinha, no bairro de Mário Andreazza.


As mulheres mortas foram identificadas por Jéssica da Silva de Oliveira, de 28 anos, e Tatiane Maria da Costa, de 38 anos. Jéssica já tinha sido presa e inclusive usava uma tornozeleira eletrônica quando foi morta.


Segundo o tenente Fernandes, da 4ª Companhia Independente da Polícia Militar, informou que uma das mulheres foi encontrada morta dentro de casa. A outra num beco. Testemunhas disseram que essa segunda vítima foi arrastada pelos executores até o local onde os disparos foram dados.


O tenente itiu ainda que o local dos crimes é uma "área de conflito" entre grupos criminosos rivais.


O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi até o local, mas ao chegar as mulheres já estavam mortas.


Pouco antes de ir embora, contudo, a equipe localizou uma criança de 10 anos, chorando, e com um ferimento à bala em um dos braços. Ele foi atendido e levado ao Hospital de Emergência e Trauma de João Pessoa.


Mais um homem morto

Pouco antes dessa ocorrência, um outro crime havia sido regisatrado em Bayeux, no Alto da Boa Vista. A vítima foi um homem de 31 anos, encontrado morto com marcas de disparo de arma de fogo.


Em ambos os casos, a Polícia Civil da Paraíba, responsável pela investigação, ainda não sabe informar a motivação do crime.


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Foto: Ewerton Correia/TV Cabo Branco

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