Seguidores 602535

26 de maio de 2014 1a6c6p

TCE exige cumprimento da Lei da Transparência 5l546d

481o1t


De acordo com conselheiro, TCE será rigoroso na cobrança do cumprimento da Lei da Transparência e também da Lei de o à Informação.
JPONLINE
A Lei de o à Informação (12.527) e a Lei da Transparência (LC 131), os dois principais instrumentos jurídicos que garantem o o dos cidadãos às informações públicas, poderão levar muitos gestores paraibanos a terem as contas do ano ado reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB). De acordo com o conselheiro André Carlo Torres Pontes, coordenador do Fórum Paraibano de Combate à Corrupção (Focco), o tribunal será rigoroso na cobrança do cumprimento das leis, em vigência há 2 anos, no caso da LAI, e há um ano no caso da LC 131.
As leis garantem ao cidadão saber como os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário istram os recursos públicos. O último levantamento do Focco, divulgado em dezembro do ano ado, mostrou que os portais da transparência de prefeituras e câmaras municipais paraibanas - instrumento obrigatório na execução da LC 131 - ainda deixam a desejar, especialmente no que se refere a navegabilidade e rapidez de o aos dados.
O conselheiro André Carlo lembra que todos os prazos estabelecidos na legislação para o cumprimento da LC 131, de 27 de maio de 2009, já expiraram, inclusive para municípios de até 50 mil habitantes, a quem foi dado prazo de quatro anos para cumprir a lei. Há um ano, portanto, é obrigatória a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e de todos os municípios.
"Este não é mais momento de orientar, mas de avaliar e punir aqueles que não cumprirem o que determina a legislação. E esta tem sido a tônica do tribunal: orientar, ensinar, oferecer as ferramentas necessárias e depois punir aqueles que insistem em não seguir a lei", disse o conselheiro do TCE. André Carlo adiantou que as contas de 2013 dos municípios já estão sendo avaliadas e que o tribunal está na iminência de punir concretamente aqueles que ainda não se adequaram às leis.
Além da reprovação das contas dos gestores, o descumprimento da legislação também gera multas para os infratores que pode chegar a R$ 8 mil. É importante lembrar que a reprovação das contas pelo TCE de prefeitos que também são ordenadores de despesas (o caso de 221 municípios paraibanos), pode tornar o gestor inelegível com base na lei da Ficha Limpa.
O conselheiro André Carlo ressalta que a transparência é um instrumento da sociedade para o exercício da cidadania. Desde o início do Regime Republicano, o cidadão tem o direito de saber de forma proativa o que é feito com os recursos que são colocados à disposição dos gestores. "O o à informação e a transparência é um direito da sociedade que remonta o início do período republicano no Brasil, que se deu no final do século 19. De lá para cá, o ordenamento jurídico vem criando leis para que isso se concretize", contextualiza.

A NOTICIA BOM SUCESSO PB

Nenhum comentário: 61s6z

Postar um comentário 4b6e2w