
As decisões foram publicadas pela justiça neste dia 31 de Agosto.
Leomar foi inserido em vedações da Lei da Inelegibilidade 64/90, depois da reprovação de suas contas por parte da Câmara Municipal, referentes ao ano de 2013, com dois terços dos votos.
Já Capuxim tem condenação de improbidade istrativa transitada em julgado com perca dos direitos políticos por oito anos, decisão do TJPB (Tribunal de Justiça da Paraíba).
As decisões cabem recurso, mas para mudança de candidato só é possível pela lei até 12 de setembro, afim de disputar a eleição 2016.
Com Clinton Medeiros
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